30 de Agosto de 2024 – Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados
“Descobrir a Verdade, praticar Justiça e impedir a repetição de atrocidades” tem sido o mote dos relatores de Direitos Humanos da ONU aos estados que praticaram os crimes de desaparecimentos forçados.
Embora, no dia 26 de Maio de 2021, o Sr. Presidente João Lourenço tenha pedido perdão em nome do estado, o que foi apreciado, lamentavelmente assumiu também no seu discurso, como verdadeira, a narrativa dos vencedores ao classificar aqueles acontecimentos, como, uma intentona golpista. Sabe-se hoje, já com investigação histórica aprofundada, que, tal classificação, foi o mote que justificou o ajuste de contas extrajudicial, os massacres, os desaparecimentos forçados.
A verdade e a justiça não podem ser uma abstracção filosófica. Não se tendo chegado ainda, a uma versão única que abarque a verdade de todos os acontecimentos, ocorridos a 27 de Maio de 1977, em Angola, que possa vencer de forma categórica as restantes, o reconhecimento oficial dos abusos e do sofrimentos das vítimas, dando-lhes um espaço representativo, de facto, pela criação de uma comissão de verdade, sublinhariam a intenção de que se iria defender uma sociedade mais justa, ou melhor, que se pretenderia praticar uma justiça correctiva, compensando as vítimas pelas suas perdas que, são irreparáveis.
Se os desaparecimentos forçados na época foram uma marca do desprezo autoritário pela vida humana, o “reaparecimento dos restos mortais desses desaparecidos”, propagados pela comissão de homenagem às vítimas dos conflitos políticos-CIVICOP, devia ter sido uma afirmação verdadeira e democrática de repúdio por tais actos passados, praticados pelo MPLA, pelo seu Presidente Agostinho Neto, pelos agentes da segurança de estado-DISA, pelos membros das forças armadas e dos tribunais à época. Assim, teria servido de lição para as gerações futuras, mas, infelizmente, tal não aconteceu. Para a CIVICOP os desaparecimentos forçados foram apenas “conflitos políticos”. Entregou, não se sabe o quê, pois, sabe-se que, os testes de ADN em ossos, não foram feitos. Sem ADN em ossos das vítimas para quê forçar as famílias para darem o seu ADN? A CIVICOP apenas fez aprovar uma lei para certidões de óbito, sem os restos do defunto e a causa da morte, pois o desaparecido, esse, nunca terá sido resgatado dos locais para onde milhares foram atirados. A CIVICOP nunca pensou em propostas de lei de reparação dos crimes ou de abertura de arquivos. Para mais não estava mandatada.
Quem não teme, não esconde
Neste quadro mediático, em que a CIVICOP tem trabalhado, abraçar, perdoar e homenagear, julgou suficiente. O mesmo não diz o Direito Internacional, daí a importância deste dia para a ONU, data em que lembra aos estados as suas responsabilidades em confrontar o seu passado recusando a impunidade.
Ofensas às vítimas foram feitas e estão em curso. Homenagear altos responsáveis da DISA que praticaram esses crimes em 1977 não é aceitável. A deposição de uma coroa de flores, pelo coordenador da CIVICOP, acompanhado por um facilitador, suposto representante das vítimas, no dia 27 de Maio de 2021, no túmulo da pai da nação e primeiro presidente de Angola, António Agostinho Neto, autor da ordem para matar “não vamos perder tempo com julgamentos”, foi o culminar de um conjunto de ofensas à memória das vítimas e sobreviventes. Também está na calha um monumento faraónico, de homenagem às chamadas vítimas dos conflitos políticos, no espaço memorial António Agostinho Neto, o que só pode ser entendido como uma falta de respeito aos familiares das vítimas e sobreviventes e, quiçá, ao próprio que ordenou as matanças.
Neste Dia Internacional dos Desaparecimentos Forçados, é urgente que os relatores da ONU, para Angola, pressionem o Estado Angolano a aceitar, finalmente, uma Comissão de Verdade, não governamentalizada e com supervisão internacional.
27 de Agosto de 2024
José Fuso
José Fuso in Novo Jornal