CIVICOP – Comissão da Verdade ou do Sufoco da Verdade?

CIVICOP – Comissão da Verdade ou do Sufoco da Verdade?


A CIVICOP, como reconheceu o seu coordenador, Dr. Francisco Queiroz, em reuniões deste órgão, tem 90% das suas actividades centradas no Processo 27 de Maio de 1977. Ou seja, foi criada principalmente para resolver um passivo que o MPLA “varreu ao longo de 44 anos para baixo do tapete“. Um passivo do MPLA. A solução de tão gigantesco problema, resultante de práticas de um Estado autoritário, ou de um partido-Estado, não pode ser dirigida de uma forma sobranceira e mesmo descuidada para com asvítimas, como o fez o Dr. Francisco Queiroz, em recente entrevista à rádio “…” no passado dia 3 de Agosto, nem tão pouco o poderá ser também, como advogam algumas falsas vítimas, “com um mero abraço de reconciliação e uma palmada de perdão”.

Há opiniões distintas sobre o que aconteceu no dia 27 de Maio de 1977. O MPLA durante largos anos invocou a existência de uma tentativa de golpe de Estado, mas em 1992, passou a chamar-lhe “acontecimentos do 27 de Maio”, deixando cair a versão do golpe de Estado. Na vigência da CIVICOP, reaparece o anátema do golpe de Estado para afrontar as vítimas. É essencial a busca da Verdade Histórica, através das fontes históricas disponíveis, designadamente a inquirição de quem participou nos acontecimentos ou tem conhecimento de factos relevantes e ainda a abertura dos arquivos do Estado, como repetidamente a Plataforma 27 de Maio foi reclamando.

O QUE ESTÁ EM CAUSA

Independentemente do que realmente aconteceu no dia 27 de Maio de 1977, com os seus trágicos acontecimentos, o que está em causa hoje, no Processo 27 de Maio de 1977, é acima de tudo, encontrar uma solução aceitável para as vítimas e para os familiares dos desaparecidos em consequência de crimes comuns de tortura, abuso de autoridade, desaparecimento forçado ocorridos ao longo de vários anos, com especial incidência, entre Maio de 1977 e Março de 1978 e praticados por agentes do Estado através de acções extra judiciais. Ou seja, esses crimes não tiveram respaldo legislativo pois a pena de morte só foi introduzida em Maio de 1978. Não são amnistiáveis em tribunais nacionais pois são crimes de sangue, crimes contra a humanidade. Ou seja, as amnistias concedidas anteriormente, contrariamente ao que diz a CIVICOP, que a componente jurídico-legal está resolvida, não podem ser interpretadas juridicamente como concedidas aos agentes que praticaram os crimes, dada a natureza dos mesmos.

Quando a República de Angola inseriu na estratégia do executivo de médio e longo prazo a solução do Processo 27 de Maio de 1977, fê-lo porque pretendia dar-se ao respeito nos areópagos internacionais e assumir-se como um Estado de Direito que pretende adoptar uma via de transição para a democracia. Ora, esta via, esta transição, não pode ser apenas ‘ ‘para inglês veri ’, ou melhor não pode ser uma “mentirinha” para abafar a verdade e as vítimas O Sr. Ministro equivocou-se quando diz que a Plataforma 27 de Maio advoga uma solução do tipo Nuremberga! Nunca tal proposta foi apresentada à CIVICOP! Pedimos sim uma Comissão de Verdade. As Comissões de Verdade estão de acordo com os princípios da justiça transi-cional da União Africana e inserem-se naquilo a que os especialistas chamam a terceira onda de democratizações. Porquê querer inventar invocando uma solução angolana que em nada tem a ver com as orientações africanas e internacionais.

MECANISMOS DA JUSTIÇA TRANSICIONAL

Veja-se a tabela 1 onde estão descritos os passos a dar quando se adoptam os mecanismos da justiça tradicional africana ou de forma mais rigorosa na tabela 2 quando se utilizam uma combinação de vários objectivos da justiça transicional da União Africana.


Tabela 1 – Mecanismos da justiça tradicional africana.

I. Reconhecimento da responsabilidade e o sofrimento das vítimas;
II. Demonstração de arrependimento;
III. Pedidos de perdão;
IV. Pagamento de compensação ou reparação;
V. Reconciliação.

Tabela 2 Objetivos da justiça transicional

I. Analisar e documentar os padrões de violação dos Direitos Humanos ao longo do tempo;
II. Proporcionar um ambiente seguro e de apoio às vítimas na altura em que tiverem de prestar testemunho sobre as violações de que foram alvo;
III. Proporcionar uma oportunidade aos perpetradores de: romperem com o passado; confessarem e reflectirem sobre as violações que cometeram; e se reintegrarem na sociedade;
IV. Contribuir para a justiça e responsabilização, revelando a verdade sobre o passado, e fornecendo ao país uma narrativa colectiva sobre a verdade;
V. Proporcionar aos governos uma oportunidade para sublinhar o seu afastamento do historial de violações dos Direitos Humanos e obter legitimidade política interna

Um primeiro passo importantíssimo já foi dado pelo Sr. Presidente da República, General João Lourenço, ao pedir humildemente perdão às vítimas em nome do Estado. Porém, tal acção, deverá agora, ser realmente implementada pela ClVICOP. Não pode é ser concretizada pela antiga CIVICOP. Tem de ser por uma CIVICOP remodelada e reorientada, e com outra composição. Quando o Sr. Presidente da República, General João Lourenço, assumiu o pedido de perdão em nome do Estado, certamente não pretendeu eximir de responsabilidades individuais os que praticaram os crimes. Não pediu, nem concedeu perdão aos criminosos que nunca foram até hoje processados. Não lhes garantiu nenhuma impunidade. Pediu sim, perdão às vítimas dos crimes e dos atentados aos Direitos Humanos. Atrevo-me mesmo a afirmar que não se confundam os desatentos, nem queiram ver nas palavras do Sr. Presidente da República, General João Lourenço, a defesa da impunidade. Isso é absurdo. O Painel de Sábios da União Africana realizou e aprovou um trabalho de investigação que levou à publicação de um relatório, em Maio de 2011, em Adis Abeba, Etiópia, intitulado “A Não Impunidade, Verdade, Paz, Justiça e Reconciliação em África: oportunidades e constrangimentos“.

Depois da aprovação deste relatório e das suas recomendações, a Comissão da Unidade Africana foi mandatada para elaborar a chamada Política de Justiça Transicional, para servir de guia aos Estados-Membros da União Africana que necessitem de intervenções em matéria de justiça transicional.

Nos dois prefácios da Política de Justiça Transicional, referem, por um lado o Sr. Presidente da Comissão da União Africana, Senhor Moussa Faki Mahamat, a necessidade de atender ao duplo objectivo de justiça e reconciliação, de uma forma complementar. Por outro lado, o Sr. Embaixador Minata Samate Cessouma, Comissário para os Assuntos Políticos da União Africana, recomenda que a mesma seja implementada por todos os Estados-Membros.
A Política de Justiça Transicional, oferece directrizes, possíveis critérios de referência e propostas estratégicas com vista à concepção, implementação, monitorização e avaliação dos processos de justiça transicional em África.

CONDIÇÕES PARA O PERDÃO

A justiça transicional não é uma farsa ou uma simulação de um perdão. Esse perdão, tem de ser pedido por quem cometeu os crimes e pode ou não ser concedido. Não é uma obrigação de quem foi torturado, violentado, perdoar quem praticou o crime, muito menos os mortos desaparecidos o poderão fazer. O perdão num Estado de direito democrático é do foro individual e espiritual e não uma atribuição do Ministério da Justiça. A justiça não existe com o fim de perdoar, mas na função de jurisdição e de estabelecimento dos factos para se promover a justiça e nesse contexto da promoção da justiça, pode eventualmente comutar penas ou propor amnistias desde que, haja motivos para o fazer. Perdoar é do foro individual, uma faculdade e não uma imposição, pressupõe sempre um pedido prévio de perdão por parte de quem praticou os crimes. Uma Comissão de Verdade poderá abrir a porta ao perdão aos criminosos desde que exista uma confissão do crime, um arrependimento sincero e colaboração na identificação dos locais onde se encontram os corpos das vítimas de desaparecimento forçado. No âmbito dos trabalhos da Comissão de Verdade, as vítimas e seus familiares poderão ser sensíveis e perdoar, mas precisam de saber a verdade. A Reconciliação é a consequência lógica de um processo moroso e consistente.

TRANSPARÊNCIA

Quanto à questão em aberto da verdade dos acontecimentos, anteriores ao dia 27 de Maio de 1977 ou nesse próprio dia. Porque é que a CIVICOP ainda não propôs uma lei de abertura de arquivos? A partilha permitirá abrir a porta ao estudo das “diferentes verdades dos factos”, sendo certo que, no fim, se chegará a uma história fundamentada em factos objectivos o que é indispensável à construção da memória daqueles trágicos acontecimentos, acabando-se com mitos repetidos e hipóteses não verificadas.
Não sufoquem a verdade.


José Fuso – Sobrevivente, Membro da Direcção da Associação 27 de Maio

Lisboa, 20 de Agosto 2021

27 de Maio - 44 anos

O País – Opinião

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