Memorando sobre a CIVICOP

Memorando sobre a CIVICOP
1. INTRODUÇÃO

A repressão que se seguiu ao 27 de Maio de 1977 constituiu, sem dúvida, um dos acontecimentos mais sangrentos da África independente, que ceifou a vida de milhares de angolanos, estimando-se o número de vítimas em 30.000.

Durante muitos anos, as autoridades recusaram-se a assumir os crimes cometidos; em 1992 (depois do fim da 1ª República), no período pré-eleitoral, o Presidente do MPLA, José Eduardo dos Santos, tomou uma posição ténue de diálogo com os sobreviventes, nunca concretizada, mas reintegrou alguns ex-presos daquele processo no MPLA. Assistiu-se então, a uma mudança de terminologia, abandonando-se a versão da “intentona golpista” e adoptando-se a versão dos ”acontecimentos do 27 de Maio”. As intenções manifestadas na época no Jornal de Angola, e nunca concretizadas, foram as seguintes:

“o actual governo partilha da legitima preocupação expressa pelos familiares e amigos das vítimas e desaparecidos da «tragédia fraccionista» no sentido de verem completados os esclarecimentos legais daí decorrentes”. “Neste sentido,  e desde algum tempo, o governo tem envidado as várias possibilidades de resolução destas questões, incluindo a eventual «criação de uma comissão» que seria especialmente encarregada da realização desta tarefa”(JA de 10/04/92)

Coube contudo, ao Presidente João Lourenço o mérito de, em 2018, na estratégia do Executivo de médio e longo prazo, reconhecer que :

“…um dos acontecimentos mais relevantes dessa época (1975-2002) que marcou o estado de degradação física e humana em que o país se encontrava, foi o processo de 27 de Maio e todo o cortejo de atentados aos Direitos Humanos que se seguiu” (Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos)

 Na sequência de tal afirmação estratégica, e de um anunciado propósito de Reconciliação e Perdão, foi constituída uma Comissão, inicialmente designada de Homenagem às vítimas dos conflitos políticos, mas que, posteriormente, adoptou a sigla CIVICOP. De composição maioritariamente governamental, com participação de alguns partidos políticos e entidades religiosas, coordenada pelo Ministro da Justiça e Direitos Humanos, Dr. Francisco Queiroz, tal Comissão, diluiu o processo 27 de Maio num rol de conflitos políticos, não especificados, remetidos para um período temporal de 1975-2002. Contudo, o Dr. Francisco Queirós, reconheceu de viva voz, em reuniões da CIVICOP, que a mesma era fundamentalmente para tratar do “processo do 27 de Maio de 1977”.

Pode confirmar-se, pela generalidade das decisões já tomadas, no âmbito da vigência de quase dois anos da referida Comissão, a recusa na apreciação e deferimento das petições e posturas não alinhadas com a posição do poder instituído. 

Apesar de reconhecermos a boa vontade e seriedade de alguns dos seus membros, o certo é que a CIVICOP não deu respostas aos temas que se referem aos desaparecimentos forçados, sequestros, tortura, morte e ocultação de cadáveres, não procurou a Verdade Histórica, não identificou os responsáveis pelos crimes e atrocidades cometidos, considerou os torcionários como “vítimas”, com a alegação de que esses cumpriram ordens. 

A dimensão da tragédia do 27 de Maio está bem patente no seguinte trecho do livro do Dr. Hugo de Menezes, que foi, conjuntamente com Lúcio Lara, um dos fundadores do MPLA, em Tunes, em 1960:

“A árvore de repente secou. Agostinho Neto faleceu.

 O “camarada” (Lúcio Lara) chorou convulsivamente. Quem não o viu chorar? Chorava a morte de Neto ou a sua própria morte? Porque naquele dia à mesma hora, também o “camarada” morreria para sempre. Será que chorava aquela morte que lhe trazia à memória os corpos e as almas de outras mortes? As mortes por fuzilamento, as mortes acompanhadas por gritos de horror de milhares de jovens impunemente assassinados? As mortes de pessoas enterradas à pressa no escuro da noite pela pá da escavadora impiedosa e cega? Ainda vivas, ainda conscientes, as vítimas imploravam aos carrascos que acabassem com elas, pois não queriam ser enterradas vivas. Jovens que foram massacrados a mando do “camarada”, a mando de meia dúzia de sádicos e torcionários”

( Percursos da Luta de Libertação Nacional; Hugo Azancot de Menezes, EDITORA VEGA, 2017, pág160)

O chamado “modelo Angolano de Reconciliação” mais não é do que uma tentativa de apagar crimes contra a Humanidade cometidos no chamado processo 27 de maio, sem identificar os seus responsáveis. 

A população foi bombardeada, nos dois anos de vigência da CIVICOP, por acções de comunicação, propaganda e publicidade, com uma versão institucional distorcida e desadequada. 

A Verdade não foi encarada como a melhor referência para se tratar deste tema pendente, insistindo a CIVICOP, apenas num descabido abraço e perdão, simbolizados num monumento megalómano que defraudará os cofres do Estado, sem que os algozes, que devem pedir perdão, tenham formalizado arrependimento alguma vez. 

Para nós, Plataforma 27 de Maio, o que sempre importou, foi a Verdade Histórica e a Memória, sem esquecer a Justiça, no quadro de uma Comissão de Verdade e Reconciliação.

2. OBJECTIVO

Foi assumido pela CIVICOP o objectivo geral de proporcionar mecanismos para um diálogo convergente. Porém, não foram desenvolvidas acções concretas e materiais, atempadamente e consubstanciadas na prática de forma coerente e verdadeira. 

3. ÉPOCAS A ABRANGER

Embora reconhecendo que no período abrangido pelos trabalhos da CIVICOP, de 11de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002, “ocorreu em Angola, no pós 27 de Maio de 1977 o maior atentado aos Direitos Humanos por parte do Estado e seus agentes”, não foi dada qualquer relevância a este processo, que configura um caso de desaparecimentos forçados, não resolvido, já que os restos mortais não foram encontrados, nem devolvidos aos familiares, não tendo sido feito o mínimo esforço para que tal se verificasse.

4. ENQUADRAMENTO DA ABORDAGEM

Embora identificado teoricamente como “fazendo parte das acções do Executivo para a afirmação de um Estado Democrático e de Direito”, tal intenção, não se concretizou na prática, pois além de a CIVICOP ser maioritariamente governamentalizada, ainda se assistiu, incredulamente, a homenagens do Estado Angolano a um dos maiores repressores da ex-DISA (Ludy Kissasunda), que dirigiu directamente a repressão, o assassínio e o desaparecimento desses milhares de angolanos tombados no processo de 27 de Maio de 1977.

5. PRINCÍPIOS A TER EM CONTA NA ABORDAGEM

Com um enquadramento de abordagem não conducente com os princípios de Justiça Transicional da União Africana, a CIVICOP privilegiou os princípios abstractos de reconciliação e do perdão, sem qualquer postura ética aceitável e desprezando a Verdade e a Justiça, que os devem sempre anteceder. 

Contrariando as Convenções de Genebra, definiu que a componente jurídico legal estava resolvida no quadro de amnistias concedidas anteriormente aos algozes, quando o crime de desaparecimento forçado, à luz do Direito Internacional, nunca vê iniciado o prazo de prescrição enquanto não forem encontrados os corpos dos desaparecidos.

 Elencou também o princípio da Historicidade, mas remeteu-o para a versão oficial da História, acabando por caracterizar os acontecimentos do 27 de Maio de 1977 como erros políticos históricos, ou seja, remetendo para as verdadeiras vítimas uma parcela de culpa. 

Toda esta prática da CIVICOP contraria os princípios da “Política da União Africana sobre Justiça de Transição”.

Embora tenha aludido a tais princípios, nem nos mais ínfimos pormenores os seguiu. 

6. OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO

A CIVICOP não preparou atempadamente a lista de organizações representativas, e semeou a confusão com a troca de nomes das mesmas, fazendo crer estar a ser correspondida. Primou pela ausência de respostas às preocupações e apreensões que lhe foram manifestadas por escrito, em cartas e emails da Plataforma 27 de Maio desde Julho de 2019 (altura a partir da qual as organizações que a compõem se dirigiram à CIVICOP manifestando as suas pretensões, pois nunca antes tinham sido contactadas).

A CIVICOP anunciou um plano de atendimento às vítimas, para auscultação e comunicação com as mesmas, mas tal, não passou de meras conversas de “adormecimento”. 

A Plataforma 27 de Maio, regista contudo, como positivo, o reporte no relatório anual de 2020, feito pelo G.T.C. (Grupo Técnico Científico), dos temas, soluções e apreensões que comunicou à CIVICOP, embora não se tenham verificado quaisquer desenvolvimentos posteriores.

7. PONTOS FORTES DO PLANO

A retórica, a demagogia, a propaganda.

8. PONTOS FRACOS DO PLANO

Todos ocorreram e em nada os procurou evitar.

9. DESAFIOS A VENCER

Não foram minimamente conseguidos.

10. PARCEIROS INSTITUCIONAIS A ENVOLVER

Maioritariamente envolveu órgãos do Estado, timidamente partidos políticos e organizações religiosas, sendo que, no tocante às instituições internacionais, referiu no documento fundador a União Africana, a UNICEF e o PNUD, mas apenas para constarem, já que, não foram seguidos nenhuns dos princípios das referidas organizações.

11. EXPERIÊNCIAS COMPARADAS A ESTUDAR

Retórica sobre a África do Sul, Brasil e outras experiências Africanas sem qualquer lição tirada das mesmas. Teve ainda a oportunidade de ofender as vítimas, reclamando estar-se em presença de um “modelo Angolano de Reconciliação”, quando é sabido que, não existe qualquer vínculo desta comissão aos conflitos militares com a UNITA e a FNLA.

12. CAMINHO A SEGUIR

Uma verdadeira Reconciliação pressupõe:

a) Que se procure a Verdade Histórica, com uma investigação isenta e célere.

b) Que seja definido como objetivo a identificação dos responsáveis pelos crimes cometidos, padrão dos atropelos aos D.H. perpetrados, única forma de se saber a quem se perdoa, na sequência de um pedido prévio de perdão; 

c) Que os agentes da repressão que praticaram crimes deixem de ser considerados “vítimas”, pois, a obediência a ordens ilícitas e violadoras dos Direitos Humanos, não constitui, causa de justificação do crime praticado;

 d) Que se defina como objetivo central da Comissão de Averiguação e Certificação dos Óbitos, a localização dos restos mortais das vítimas, a sua certificação pelo teste de ADN, e só depois, a emissão das respectivas certidões de óbito, onde conste a data e causa da morte, e por fim, a sua devolução às famílias.

e) Constituiria um passo positivo de manifestação de vontade política de solução deste processo de décadas, o pedido de desculpa às vítimas, feito pelo Sr. Presidente da República em nome do MPLA e do Estado Angolano. 

f) Este pedido de perdão não é descabido.

Em 20/03/2017, o Papa Francisco pediu perdão pelas omissões e cumplicidades da Igreja no genocídio do Ruanda, exclamando: 

“Imploro o perdão a Deus pelos pecados e faltas da Igreja e de seus membros, entre eles padres, religiosos e religiosas, que cederam ao ódio e à violência, traíram sua missão evangélica”.

No caso do 27 de Maio, houve uma responsabilidade direta do Governo e do MPLA na repressão que vitimou tantos angolanos, pelo que ainda mais se justifica o pedido público de perdão.

               Este é o caminho a seguir. Haja coragem!


PLATAFORMA 27 DE MAIO


27 de Maio - 44 anos
27 de Maio – 44 anos

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